
? Desde o dia 01 de março as declarações de imposto de renda pessoa físicas estão sendo aceitas!
Confere aqui quais os critérios para a obrigatoriedade de declaração:
– Rendimentos tributáveis cuja a soma tenha sido superior R$28.559,70 em 2020;
– Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na exclusivamente na fonte cuja a soma tenha sido superior a R$40.000,00 no ano;
– Ganho capital tributável de bens ou direitos ou operação na bolsa de valores e assemelhadas;
– Atividade rural: obteve receita bruta acima de R$142.798,50 no ano e prejuízos que pretenda compensar;
– Teve em 31 de dezembro a posse de bens ou direitos, superior à R$300.000,00;
– Passou a condição de residência em qualquer mês de 2020;
– Ganho de capital auferido na alienação de bens residenciais para a aquisição de outros bens residenciais.
– Recebeu auxílio emergencial e obteve ganhos acima de R$22.874,76 (fora o benefício).
➡ Não deixe de fazer a declaração do seu IRPF!