Divulgada Tabela do INSS para 2019

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019 onde reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de janeiro de 2019 a Portaria n.º 9, de 15/01/2019 onde reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os benefícios pagos foram reajustados em 3,43% a partir de 1º de janeiro de 2019.

Reajuste tem como base a variação do INPC no ano anterior, anunciado na sexta-feira (11) pelo IBGE, e também tem reflexo na tabela de contribuição trabalhadores domésticos.

Salário Família a partir de 01/01/2019

SalárioValor unitário da quota (por filho)
até R$ 907,77R$ 46,54
de R$ 907,78 até R$ 1.364,43R$ 32,80

Tabela do INSS – Salário de Contribuição da Previdência Social ao segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019.

Salário de ContribuiçãoAlíquotas (%)
até 1.751,818,00
de 1.751,82 até 2.919,729,00
de 2.919,73 até 5.839,45 (*)11,00

(*) O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 642,34

Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018

Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:

● Até janeiro de 2018: 3,43%

● Em fevereiro de 2018: 3,20%

● Em março de 2018: 3,01%

● Em abril de 2018: 2,94%

● Em maio de 2018: 2,72%

● Em junho de 2018: 2,28%

● Em julho de 2018: 0,84%

● Em agosto de 2018: 0,59%

● Em setembro de 2018: 0,59%

● Em outubro de 2018: 0,29%

● Em novembro de 2018: 0

● Em dezembro de 2018: 0,14%

Fonte: DOU e G1

Começa o prazo para os MEIs acertarem as contas com a Receita Federal

Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterior

Começo de ano é a época de se preparar para o pagamento de diversos impostos. Os microempreendedores individuais (MEIs), assim como todos os contribuintes, também precisam prestar contas à Receita Federal. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Segundo as estatísticas do Portal do MEI, em São José do Rio Preto existem cerca de 24.492 microempreendedores individuais.

O contador Anderson Felício, da Felício Assessoria Contábil, explica que na DASN-SIMEI os microempreendedores devem informar as receitas e se houve funcionário contratado no ano anterior. “Uma dica para facilitar a declaração é se preparar mês a mês e guardar todos os comprovantes”, ressalta. Os MEI que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. “Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, se continuar exercendo a atividade econômica, perdendo benefícios financeiros”, diz.

De acordo com Anderson, os MEIs são isentos do Imposto de Renda, até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. O que excede esse valor é tributado. “Para chegar ao lucro tributável, o MEI deve calcular o lucro, abater a isenção específica da atividade de MEI e subtrair a isenção normal”, explica. Anderson ressalta que é uma segurança para o profissional fazer essa prestação de contas com frequência. “Ao longo do tempo, o lucro pode se converter em patrimônio, como imóveis e veículos. Depois disso, justificar a origem do dinheiro pode ser complicado. Além disso, é necessário que o MEI guarde toda essa documentação por cinco anos, pois é o prazo que pode ocorrer alguma fiscalização”, diz.

Anderson recomenda que os MEIs façam a declaração ainda no início para evitar problemas. “Deixar para a última hora é muito perigoso, pois podem ocorrer instabilidades no site que prejudicam o envio da declaração. Fazer no começo do prazo é garantia de entregar a declaração de forma correta e não ter prejuízos no futuro. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo”, explica o contador.

Quem atua de modo informal e deseja se regularizar, pode se tornar um MEI. Para isso, o empresário individual precisa atender algumas condições. “Para se tornar MEI, é necessário que o faturamento seja inferior a R$81 mil por ano, não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, há a possibilidade de contratação de um funcionário, apenas”, finaliza Anderson.

Fonte: Jornal Dia a Dia

Lucro real x lucro presumido: confira as diferenças

Para ser bem-sucedida, toda empresa, ao iniciar as atividades, precisa avaliar o regime tributário ideal para o desenvolvimento do negócio. Neste sentido, o planejamento é essencial e contribuirá para a redução de custos e para a análise dos lucros.

Quando a atividade não se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional – receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões – ou seja analisado que este tipo de regime tributário não é vantajoso, sobram duas opções: tributação por meio do lucro real ou do lucro presumido.

lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no lucro presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

“Nestes casos, não se aplicam as regras do lucro real, porque o regime tributário destas atividades não depende dos valores relativos a receitas, custos e despesas”, explica Marcus Vinícius Apóstolo, diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, empresa especializada em serviços contábeis e fiscais voltados à empresas e pessoas físicas.

De acordo com o especialista, a escolha do regime tributário ideal deve ser feita de forma responsável, no início do ano, para empresas existentes ou logo na abertura de empresas recém-constituídas. “Essa decisão pode impactar de forma negativa os resultados do negócio, ao longo do ano. Em alguns casos, por exemplo, o empresário opta pelo lucro presumido e por uma margem baixa, acaba pagando mais impostos do que deveria, perdendo competitividade”, explica.

Marcus Vinícius lembra ainda que os únicos segmentos que devem optar, obrigatoriamente, pelo lucro real são os de empresas de factoring, bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, empresas de seguros privados, entre outras. “Legalmente, elas possuem características próprias devido à complexidade da atividade que exercem. No mais, todos os outros segmentos devem refletir sobre o melhor regime tributário”, afirma.

Para não errar, uma vez que a opção do regime tributário no início do ano é irretratável por todo o calendário, é preciso realizar um planejamento tributário simulando cenários futuros, levando em consideração todas as variáveis do negócio. “A opção pelo lucro presumido deve ser muito bem estudada. Caso a empresa apresente prejuízo em determinados meses, terá que recolher tributos com base no percentual deste tipo de regime tributário, já que os impostos incidem sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido”, comenta o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.

Para evitar erros, a sugestão do especialista é procurar orientação técnica. “É necessário que a empresa comece as atividades com uma excelente assessoria fiscal e tributária. Só assim ela poderá escolher a melhor opção para a empresa, de forma consciente e organizada”, comenta Marcus Vinícius.

Fonte: Note! Comunicação

Mudança no IR pode resultar em perda de R$ 45 bi na arrecadação

Uma das medidas em estudo pela equipe econômica do novo governo é a criação de uma alíquota única, entre 15% e 20%, para o Imposto de Renda. Hoje, a alíquota máxima é de 27,5%

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende ampliar a faixa de isenção do IR, mas não detalhou qual deve ser os critérios adotados para o cálculo nem qual a nova faixa salarial isenta de pagamento do imposto.

Além da faixa de isenção, o governo pretende reduzir a alíquota máxima do Imposto de Renda para pessoas físicas dos atuais 27,5% para 25%.

Atualmente, a alíquota de 27,5% é cobrada dos contribuintes que ganham a partir de R$ 4.664,68 por mês.

ALÍQUOTA ÚNICA

Uma das propostas do novo governo seria adotar uma alíquota única, entre 15% e 20%, para a maioria dos contribuintes. Essa ideia poderia provocar uma perda de arrecadação entre R$ 25 bilhões e R$ 45 bilhões ao ano, segundo cálculos do economista Sérgio Gobetti, especialista em tributação.

Para fazer o cálculo, o economista usou como base a ampliação da faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.

Pela proposta em estudo pela equipe econômica, haveria uma alíquota única entre 15% e 20% para os contribuintes com salários superiores a uma faixa de isenção (que não foi informado, mas o economista colocou em R$ 2,5 mil porque acima desse patamar representaria uma perda “gigantesca” de arrecadação).

Para os mais riscos – que atualmente pagam uma alíquota de 27,5% – haveria uma redução da carga para 25%, como informado mais cedo pelo presidente Jair Bolsonaro. O valor dos que pagariam a alíquota de 25% não foi definido mas está em estudo que a renda seria de R$ 25 mil mensais.

Se a opção for pela alíquota de 15%, a perda da arrecadação seria de pelo menos R$ 45 bilhões. Caso opte por uma faixa de 20%, o governo abriria mão de no mínimo R$ 25 bilhões de receitas.

“Não me parece uma mudança adequada para o momento, seja pela crise fiscal – o déficit das contas públicas -, seja por uma decisão de reduzir a tributação para quem ganha mais, incluindo os salários altos do funcionalismo público”, disse. Segundo ele, mesmo que ocorram reduções das deduções, como gastos com saúde e educação, não compensaria a perda de arrecadação com a mudança na tabela. Uma saída seria adotar a tributação de lucros e dividendos por pessoas físicas, mas essa opção obrigaria o governo a promover mudanças no IR de empresas para reduzir as alíquotas.

Segundo o economista, a mudança na tabela pode provocar aumento de imposto para alguns contribuintes que ganham entre três e cinco salários mínimos. “O problema não é ter redução de impostos para quem ganha entre cinco e dez salários mínimos, mas beneficiar quem ganha acima de R$ 30 mil, R$ 40 mil”, criticou.

Fonte: Diário do Comércio

Bolsonaro propõe idade mínima de 62 anos para homem e 57 para mulher

O presidente Jair Bolsonaro disse que a proposta de reforma da Previdência em discussão no governo prevê a idade mínima de 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres

O presidente Jair Bolsonaro disse que a proposta de reforma da Previdência em discussão no governo prevê a idade mínima de 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres com aumento gradativo. Segundo Bolsonaro, seria mais um ano a partir da promulgação e outro em 2022, mas com diferenças de idade mínima de acordo com a categoria profissional e a expectativa de vida.

Segundo Bolsonaro, o futuro presidente avaliaria a necessidade de novos ajustes no sistema previdenciário. “Quando você coloca tudo de uma vez só no pacote, você pode errar, e nós não queremos errar”, disse em entrevista ao SBT, a primeira após ter tomado posse. 

O presidente indicou que as medidas visam principalmente a previdência dos servidores públicos. “O que mais pesa no Orçamento é a questão da previdência pública, que terá maior atenção da nossa parte. Vamos buscar também eliminar privilégios”, afirmou o presidente, que descartou aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, hoje em 11%.

Aprovação

Bolsonaro disse que a reforma não vai estabelecer regras únicas para todos os setores e todas as categorias profissionais. Citou a expectativa de vida no Piauí, que é 69 anos, argumentando que seria “um pouco forte estabelecer a idade mínima de 65 anos”, como previa o texto da reforma enviado ao Congresso pelo governo do ex-presidente Michel Temer.  

A diferenciação visa, conforme Bolsonaro, facilitar a aprovação no Congresso, mas também evitar “injustiça com aqueles que têm expectativa de vida menor”. O presidente voltou a dizer que poderá aproveitar a proposta já em tramitação na Câmara dos Deputados, com alguns ajustes.

“O que queremos é aproveitar a reforma que já está na Câmara, que começou com o senhor Michel Temer. A boa reforma é aquela que passa na Câmara e no Senado, não aquela que está na minha cabeça ou na [cabeça] da equipe econômica”, afirmou.

Bolsonaro argumentou que a reforma é necessária para impedir que o país “em mais dois ou três anos entre em colapso”, a exemplo do que ocorreu com a Grécia. “Agora todos terão de contribuir um pouco para que ela seja aprovada. Eu acredito que o Parlamento não vai faltar ao Brasil”, disse.

Justiça do Trabalho

Segundo o presidente, o governo poderá propor a extinção da Justiça do Trabalho, transferindo para a Justiça comum as ações trabalhistas. “Qual país do mundo que tem? Tem que ser Justiça comum e tem que ter a sucumbência – quem entrou na Justiça e perdeu tem de pagar”, argumentou.

Bolsonaro disse que, antes da reforma trabalhista, havia 4 milhões de ações trabalhistas em tramitação. “Ninguém aguenta isso. Nós temos mais ações trabalhistas que o mundo inteiro. Algo está errado, é o excesso de proteção”, afirmou.

O presidente voltou a criticar o excesso de encargos trabalhistas, que acabam onerando a mão de obra no país. Bolsonaro afirmou que não vai mexer em direitos trabalhistas previstos na Constituição, mas que vai aprofundar a reforma trabalhista.  “O Brasil é um país de direitos em excesso, mas falta emprego. Nos Estados Unidos, não têm quase direito trabalhista. Não adianta você ter direitos e não ter emprego”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Refis vai acabar, afirma secretário da Receita Federal

Marcos Cintra prevê que no governo Bolsonaro deverá ser criado um programa de combate ao devedor contumaz.

Marcos Cintra prevê que no governo Bolsonaro deverá ser criado um programa de combate ao devedor contumaz.

Ano Novo, Vida Nova. Nem por isso melhor. O novo governo promete endurecer o jogo com os devedores contumazes que vivem aderindo a programas especiais de parcelamento de débitos fiscais, os chamados Refis;

É o que prevê o secretário especial da Receira, Federal, Marcos Cintra. Em entrevista ao jornal “Valor Econômico” ele afirmou que o Refis,  programa de renegociação de dívidas tributárias, deve deixar de existir no governo de Jair Bolsonaro.

O primeiro duelo dele será com a bancada ruralista, uma das primeiras a apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral e cujo novo coordenador, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), quer novo prazo de adesão ao RefisRural, cujo prazo expirrou no final de dezembro.

Outro confronto será com o deputado  Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), ex-relator do Refis das médias e grandes empresas e coordenador da bancada informal do Refis, que perdeu vários expoentes.

Mais devedores

Na entrevista, Cintra disse que é contrário ao programa. “Não me fale em Refis. Sou contra. Vou facilitar e simplificar, mas não vou perdoar”. O programa permite a redução de multas e juros, além de parcelar o pagamento de impostos em atraso.

Pode ser uma bravata. Afinal, o governo precisará de apoio do governo para emplacar as reformas. E vai ter que fazer agrado aos devedores do Leão. Isso porque os novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo R$ 660,8 milhões para a União.

De acordo com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação junto a PGFN, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 90% desse valor representa dividas de apenas 15 parlamentares.

Entre os 15 principais devedores há defensores do Refis, projeto de refinanciamento de dívidas do Governo Federal com descontos em multas e juros. O Fisco, conjunto de órgãos do governo responsável pela arrecadação de impostos, costuma criticar iniciativas como essa, pois cria o que os técnicos chamam de “viciados” em Refis. Em suma, esses usuários recorrentes acabam refinanciando suas dívidas periodicamente, adiando o pagamento à União e lesando os cofres públicos

Mecanismos

Uma das primeiras políticas no campo fiscal, segundo Cintra disse, deve ser a criação de um programa de combate ao devedor contumaz. Segundo o secretário, esse devedor é diferente do sonegador, que frauda os tributos. O contumaz é alguém que reconhece que tem que pagar impostos, mas usa mecanismos judiciais e administrativos para protelar ou diminuir os valores a pagar.

Exagero

Cintra estima que R$ 3 trilhões estejam pendentes de cobrança, por conta de processos administrativos e judiciais. Já a sonegação fiscal chega a R$ 400 bilhões. “Isso é profundamente injusto. A carga tributária é alta, de 32% do PIB, alguns pagam muito, e outros, não”, afirmou em entrevista.

Para os defensores do Refis, essa conta é ficção porque boa parte são de empresas quebradas e sem recuperação, como é o caso da Varig.

Por: Abnor Gondim

Fonte: DCI – SP 

Redução no valor do DPVAT 2019 faz a alegria dos condutores e surpreende à todos.

O seguro obrigatório, o DPVAT, terá redução média de 63,3% em 2019, anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (13).

  • Automóveis particulares: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
  • Táxis e carros de aluguel: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 160,05 (2018) para R$ 33,61, redução de 79%;
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 99,24 (2018) para R$ 20,84, redução de 79%;
  • Ciclomotores (cinquentinhas): R$ 53,24 (2018) para R$ 15,43 ( 2019), redução de 71%;
  • Motocicletas e motonetas: R$ 180,65 (2018) para R$ 80,11, redução de 56%;
  • Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos “pick-up”, reboques e semirreboques: de R$ 43,33 (2018) para R$ 12,56 (2019), redução de 71%.

De acordo com a entidade, a redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro DPVAT.

O excesso de recursos vindos do pagamento do Seguro DPVAT é consequência das ações de combate a fraude, que levaram à uma redução significativa dos acidentes que geraram indenizações, somadas à “rentabilidade dos recursos acumulados”, afirma o CNSP.

O Ministério da Fazenda informa que o total de R$ 2 bilhões de indenizações são pagas pelo Seguro DPVAT por ano no Brasil.

Motos

Como as motos representam 74% das indenizações, a redução do valor foi menor para este tipo de veículo, que corresponde à 27% da frota nacional. Essa foi uma maneira de diminuir o subsídio às motos no DPVAT, disse o CNSP.

O valor do DPVAT para motos caiu 56%, chegando ao valor de R$ 80,11 para 2019, enquanto a cobrança em 2018 era de R$ 180,65.

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Fonte: G1

Receita Federal do Brasil cobra as obrigações correntes de quem aderiu ao PERT

Contribuintes regularizaram R$ 424 milhões para manter os benefícios do programa.

 

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que o contribuinte mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

Para agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao PERT também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo PERT. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.

A avaliação parcial realizada em 28/12/2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.

Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo PERT, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.

 

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br

Temer estuda vetar Refis para micro e pequenas empresas

Contrária ao parcelamento de débitos, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por recomendação do Ministério da Fazenda, o presidente Michel Temer avalia a possibilidade de vetar o parcelamento de débitos tributários (Refis) para micro e pequenas empresas.

A sanção da lei que autoriza o parcelamento está ainda sob análise do Palácio do Planalto. A decisão deverá ser tomada na próxima sexta-feira, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Contrária ao parcelamento, a Receita Federal encaminhou ao Planalto o argumento de que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Refis para micro e pequenas empresas – que já são contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Por isso, a dificuldade do presidente em vetar a proposta nesse momento em que busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro.

O acordo que havia sido costurado com o Congresso Nacional previa que não haveria vetos à proposta.Caso o presidente decida vetar o Refis, as lideranças do governo apostam na derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

Na semana passada, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif, esteve com Temer para pressionar pela sanção integral da lei. Ele ponderou a importância da medida para a manutenção dos empregos.Regras.

Para aderirem ao programa, as pequenas e médias empresas do País terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%.

O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.

Fonte: Estadão conteúdo