IRPF MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual precisa ou não declarar imposto de renda da pessoa física?

É muito comum a dúvida do MEI em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física. E o MEI pode sim estar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Não podemos esquecer que o MEI é uma empresa, tem um CNPJ, e por isso está obrigado a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional desta empresa. Este CNPJ não se mistura com o CPF do empreendedor, são pessoas diferentes, uma jurídica e outra física.

Nenhum empreendedor está obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ, mas se a pessoa física estiver obrigada a entregar a declaração de ajuste anual os rendimentos da pessoa jurídica deverão ser declarados, inclusive na ficha de bens e direitos.

Limite de isenção

Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.

Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:

A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.

Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.

Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.

Escrituração contábil

Já a segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro será rendimento isento e não tributável.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.

Por isso é importante todos os anos ficar atento as regras divulgadas pela Receita Federal, para saber se está ou não obrigado. Um contador de sua confiança também ajudará muito.

MEI está dispensado da escrituração contábil mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.

Fonte: www.contabeis.com.br/artigos/6142/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda

Redução no valor do DPVAT 2019 faz a alegria dos condutores e surpreende à todos.

O seguro obrigatório, o DPVAT, terá redução média de 63,3% em 2019, anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é vinculado ao Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (13).

  • Automóveis particulares: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
  • Táxis e carros de aluguel: de R$ 41,40 (2018) para R$ 12,00 (2019), redução de 71%;
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete: de R$ 160,05 (2018) para R$ 33,61, redução de 79%;
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete: R$ 99,24 (2018) para R$ 20,84, redução de 79%;
  • Ciclomotores (cinquentinhas): R$ 53,24 (2018) para R$ 15,43 ( 2019), redução de 71%;
  • Motocicletas e motonetas: R$ 180,65 (2018) para R$ 80,11, redução de 56%;
  • Máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos “pick-up”, reboques e semirreboques: de R$ 43,33 (2018) para R$ 12,56 (2019), redução de 71%.

De acordo com a entidade, a redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro DPVAT.

O excesso de recursos vindos do pagamento do Seguro DPVAT é consequência das ações de combate a fraude, que levaram à uma redução significativa dos acidentes que geraram indenizações, somadas à “rentabilidade dos recursos acumulados”, afirma o CNSP.

O Ministério da Fazenda informa que o total de R$ 2 bilhões de indenizações são pagas pelo Seguro DPVAT por ano no Brasil.

Motos

Como as motos representam 74% das indenizações, a redução do valor foi menor para este tipo de veículo, que corresponde à 27% da frota nacional. Essa foi uma maneira de diminuir o subsídio às motos no DPVAT, disse o CNSP.

O valor do DPVAT para motos caiu 56%, chegando ao valor de R$ 80,11 para 2019, enquanto a cobrança em 2018 era de R$ 180,65.

O que é o DPVAT

O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

Fonte: G1