IRPF MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual precisa ou não declarar imposto de renda da pessoa física?

É muito comum a dúvida do MEI em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física. E o MEI pode sim estar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Não podemos esquecer que o MEI é uma empresa, tem um CNPJ, e por isso está obrigado a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional desta empresa. Este CNPJ não se mistura com o CPF do empreendedor, são pessoas diferentes, uma jurídica e outra física.

Nenhum empreendedor está obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ, mas se a pessoa física estiver obrigada a entregar a declaração de ajuste anual os rendimentos da pessoa jurídica deverão ser declarados, inclusive na ficha de bens e direitos.

Limite de isenção

Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.

Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:

A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.

Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.

Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.

Escrituração contábil

Já a segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro será rendimento isento e não tributável.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.

Por isso é importante todos os anos ficar atento as regras divulgadas pela Receita Federal, para saber se está ou não obrigado. Um contador de sua confiança também ajudará muito.

MEI está dispensado da escrituração contábil mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.

Fonte: www.contabeis.com.br/artigos/6142/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda

Profissionais da contabilidade são essenciais em períodos de crise!

Neste cenário de crise e pandemia ocasionado pela Covid-19, a humanidade enfrenta um dos maiores desafios dos últimos tempos

Neste cenário de crise e pandemia ocasionado pela Covid-19, a humanidade enfrenta um dos maiores desafios dos últimos tempos. As organizações precisaram se adaptar rapidamente à nova realidade. Empresas fechadas, trabalho home office, reuniões virtuais, alterações na legislação trabalhista e tributária são alguns dos exemplos de mudanças que ocorreram e que ainda merecem atenção. Com os desafios e incertezas que se apresentam, é importante que os empreendedores busquem, mais do que nunca, orientação adequada e planejamento. Nesse sentido, os contadores são profissionais que podem contribuir nesse processo importante e necessário para a continuidade dos negócios.

contabilidade é uma das ciências mais antigas do mundo. Desde que o homem começou a acumular riquezas, teve a necessidade de criar mecanismos de controle e meios de proteção desses bens. “Foi aí que surgiu a contabilidade e hoje essa é uma das carreiras mais promissoras. A modernização dos processos está inserida no nosso dia a dia e as exigências do mercado no mundo globalizado, principalmente neste período da pandemia, fazem com que o contador seja um profissional essencial para contribuir nas estratégias das empresas”, comenta o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Gelson Luiz Dal Ri.

Atualmente, o profissional de contabilidade tem como principais objetivos informar os proprietários e gestores de empresas, entidades e poder público a situação do patrimônio, perspectivas de lucro, o atual cenário econômico, entre outras informações necessárias para a tomada de decisões assertivas no âmbito gerencial, auxiliando as organizações a amenizarem o impacto em momentos turbulentos de crise.

“O momento atual é crítico e desafiador para as empresas. Estão ocorrendo mudanças no regime de trabalho e na legislação que podem provocar incertezas na hora de tomar decisões”, assinala o presidente. Da mesma forma que é necessário buscar fontes confiáveis de informações sobre a Covid-19, também é preciso ter pessoas de confiança e qualificadas para lidar com diferentes aspectos da gestão contábil e tributária. “Tomar uma decisão errada agora pode piorar a situação no futuro. Por exemplo, ao adiar o pagamento de um imposto para os meses seguintes, é preciso prever que no futuro próximo terá o imposto de mês, mais o que foi prorrogado. Ou seja, é preciso avaliar racionalmente todas as medidas que estão sendo anunciadas pelos governos e analisar se elas realmente ajudarão a empresa a superar o período de crise”, enfatiza.

Também é preciso lembrar de uma série de obrigações acessórias governamentais que não foram postergadas, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional, que precisam ser entregues, mesmo se a empresa estiver fechada. “Além da folha de pagamento e adequação das atividades laborais ao momento atual, os contadores continuam fazendo a transmissão da Sefip, eSocial, DCTF, ECF, EFD, Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL, IOF, ICMS, IPI, ISS etc. Mesmo que a empresa esteja sem movimento, existem multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias. Deixar de transmitir a DCTF, por exemplo, custa ao empresário uma multa de R$ 500,00 mensal”, alerta o presidente.

Por isso, é importante que esses profissionais se atualizem constantemente. “É preciso estudar muito. O contador também tem a função de transformar informações complexas em entendimento simples, que fiquem ao alcance de todos”, realça Gelson, acrescentando que o Sindicont, em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), promove diversos cursos de capacitação no formato online. “As capacitações contribuem para sanar dúvidas das atividades diárias, mas também para que os contadores atuem como consultores, orientando e sugerindo ações para que os empreendedores possam superar esse período”.

Artigo escrito por Gelson Luiz Dal Ri 

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Começa o prazo para os MEIs acertarem as contas com a Receita Federal

Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterior

Começo de ano é a época de se preparar para o pagamento de diversos impostos. Os microempreendedores individuais (MEIs), assim como todos os contribuintes, também precisam prestar contas à Receita Federal. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Segundo as estatísticas do Portal do MEI, em São José do Rio Preto existem cerca de 24.492 microempreendedores individuais.

O contador Anderson Felício, da Felício Assessoria Contábil, explica que na DASN-SIMEI os microempreendedores devem informar as receitas e se houve funcionário contratado no ano anterior. “Uma dica para facilitar a declaração é se preparar mês a mês e guardar todos os comprovantes”, ressalta. Os MEI que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. “Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, se continuar exercendo a atividade econômica, perdendo benefícios financeiros”, diz.

De acordo com Anderson, os MEIs são isentos do Imposto de Renda, até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. O que excede esse valor é tributado. “Para chegar ao lucro tributável, o MEI deve calcular o lucro, abater a isenção específica da atividade de MEI e subtrair a isenção normal”, explica. Anderson ressalta que é uma segurança para o profissional fazer essa prestação de contas com frequência. “Ao longo do tempo, o lucro pode se converter em patrimônio, como imóveis e veículos. Depois disso, justificar a origem do dinheiro pode ser complicado. Além disso, é necessário que o MEI guarde toda essa documentação por cinco anos, pois é o prazo que pode ocorrer alguma fiscalização”, diz.

Anderson recomenda que os MEIs façam a declaração ainda no início para evitar problemas. “Deixar para a última hora é muito perigoso, pois podem ocorrer instabilidades no site que prejudicam o envio da declaração. Fazer no começo do prazo é garantia de entregar a declaração de forma correta e não ter prejuízos no futuro. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo”, explica o contador.

Quem atua de modo informal e deseja se regularizar, pode se tornar um MEI. Para isso, o empresário individual precisa atender algumas condições. “Para se tornar MEI, é necessário que o faturamento seja inferior a R$81 mil por ano, não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, há a possibilidade de contratação de um funcionário, apenas”, finaliza Anderson.

Fonte: Jornal Dia a Dia