Profissionais da contabilidade são essenciais em períodos de crise!

Neste cenário de crise e pandemia ocasionado pela Covid-19, a humanidade enfrenta um dos maiores desafios dos últimos tempos

Neste cenário de crise e pandemia ocasionado pela Covid-19, a humanidade enfrenta um dos maiores desafios dos últimos tempos. As organizações precisaram se adaptar rapidamente à nova realidade. Empresas fechadas, trabalho home office, reuniões virtuais, alterações na legislação trabalhista e tributária são alguns dos exemplos de mudanças que ocorreram e que ainda merecem atenção. Com os desafios e incertezas que se apresentam, é importante que os empreendedores busquem, mais do que nunca, orientação adequada e planejamento. Nesse sentido, os contadores são profissionais que podem contribuir nesse processo importante e necessário para a continuidade dos negócios.

contabilidade é uma das ciências mais antigas do mundo. Desde que o homem começou a acumular riquezas, teve a necessidade de criar mecanismos de controle e meios de proteção desses bens. “Foi aí que surgiu a contabilidade e hoje essa é uma das carreiras mais promissoras. A modernização dos processos está inserida no nosso dia a dia e as exigências do mercado no mundo globalizado, principalmente neste período da pandemia, fazem com que o contador seja um profissional essencial para contribuir nas estratégias das empresas”, comenta o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Gelson Luiz Dal Ri.

Atualmente, o profissional de contabilidade tem como principais objetivos informar os proprietários e gestores de empresas, entidades e poder público a situação do patrimônio, perspectivas de lucro, o atual cenário econômico, entre outras informações necessárias para a tomada de decisões assertivas no âmbito gerencial, auxiliando as organizações a amenizarem o impacto em momentos turbulentos de crise.

“O momento atual é crítico e desafiador para as empresas. Estão ocorrendo mudanças no regime de trabalho e na legislação que podem provocar incertezas na hora de tomar decisões”, assinala o presidente. Da mesma forma que é necessário buscar fontes confiáveis de informações sobre a Covid-19, também é preciso ter pessoas de confiança e qualificadas para lidar com diferentes aspectos da gestão contábil e tributária. “Tomar uma decisão errada agora pode piorar a situação no futuro. Por exemplo, ao adiar o pagamento de um imposto para os meses seguintes, é preciso prever que no futuro próximo terá o imposto de mês, mais o que foi prorrogado. Ou seja, é preciso avaliar racionalmente todas as medidas que estão sendo anunciadas pelos governos e analisar se elas realmente ajudarão a empresa a superar o período de crise”, enfatiza.

Também é preciso lembrar de uma série de obrigações acessórias governamentais que não foram postergadas, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional, que precisam ser entregues, mesmo se a empresa estiver fechada. “Além da folha de pagamento e adequação das atividades laborais ao momento atual, os contadores continuam fazendo a transmissão da Sefip, eSocial, DCTF, ECF, EFD, Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL, IOF, ICMS, IPI, ISS etc. Mesmo que a empresa esteja sem movimento, existem multas pelo não cumprimento das obrigações acessórias. Deixar de transmitir a DCTF, por exemplo, custa ao empresário uma multa de R$ 500,00 mensal”, alerta o presidente.

Por isso, é importante que esses profissionais se atualizem constantemente. “É preciso estudar muito. O contador também tem a função de transformar informações complexas em entendimento simples, que fiquem ao alcance de todos”, realça Gelson, acrescentando que o Sindicont, em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) e com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), promove diversos cursos de capacitação no formato online. “As capacitações contribuem para sanar dúvidas das atividades diárias, mas também para que os contadores atuem como consultores, orientando e sugerindo ações para que os empreendedores possam superar esse período”.

Artigo escrito por Gelson Luiz Dal Ri 

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

Deixar de Pagar ICMS é Crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita.

Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis, como por exemplo, se apropriar indevidamente de valores destinados ao fisco.

Assim, mesmo que não exista sonegação, mesmo que o contribuinte admita que deve o ICMS e o declare ao fisco estadual, caso não o pague, será considerado crime previsto no artigo 2°, inciso 11, da Lei 8.137/90.

Isso é assim em relação ao ICMS porque ele é um imposto não cumulativo, ou seja, o industrial, ao iniciar o ciclo de venda da mercadoria alienando o seu produto recolhe o ICMS sobre operações próprias. Contudo é reembolsado desse valor com a transferência do encargo para o atacadista que, por sua vez, o transfere para o varejista e que, por fim, repassa para o consumidor final.  Ou seja, os integrantes da cadeia: industrial, atacadista, varejista, mesmo no caso do ICMS incidente sobre operações próprias, não suportam o ônus econômico do imposto que ao final, é arcado pelo consumidor final, após sucessivas transferências de encargo. Em suma, quem recolhe o imposto não é quem suporta financeiramente o encargo financeiro.

Em outras palavras, o ICMS é imposto indireto cuja carga econômica recai sobre o consumidor final, de forma que o comerciante detém tão somente a obrigação de recolhimento e repasse do tributo aos cofres públicos, daí porque, ao deixar de pagar o ICMS declarado, o comerciante estaria praticando o crime de apropriação indébita.

Saliento que, os Ministros que já proferiram o seu voto entenderam que precisa haver prova do dolo, que é a intenção de não pagar o tributo, o que ameniza o impacto da decisão, pois será necessário haver prova contundente da má-fé.

Fonte: Tributario nos Bastidores