Começa o prazo para os MEIs acertarem as contas com a Receita Federal

Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterior

Começo de ano é a época de se preparar para o pagamento de diversos impostos. Os microempreendedores individuais (MEIs), assim como todos os contribuintes, também precisam prestar contas à Receita Federal. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Segundo as estatísticas do Portal do MEI, em São José do Rio Preto existem cerca de 24.492 microempreendedores individuais.

O contador Anderson Felício, da Felício Assessoria Contábil, explica que na DASN-SIMEI os microempreendedores devem informar as receitas e se houve funcionário contratado no ano anterior. “Uma dica para facilitar a declaração é se preparar mês a mês e guardar todos os comprovantes”, ressalta. Os MEI que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. “Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, se continuar exercendo a atividade econômica, perdendo benefícios financeiros”, diz.

De acordo com Anderson, os MEIs são isentos do Imposto de Renda, até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. O que excede esse valor é tributado. “Para chegar ao lucro tributável, o MEI deve calcular o lucro, abater a isenção específica da atividade de MEI e subtrair a isenção normal”, explica. Anderson ressalta que é uma segurança para o profissional fazer essa prestação de contas com frequência. “Ao longo do tempo, o lucro pode se converter em patrimônio, como imóveis e veículos. Depois disso, justificar a origem do dinheiro pode ser complicado. Além disso, é necessário que o MEI guarde toda essa documentação por cinco anos, pois é o prazo que pode ocorrer alguma fiscalização”, diz.

Anderson recomenda que os MEIs façam a declaração ainda no início para evitar problemas. “Deixar para a última hora é muito perigoso, pois podem ocorrer instabilidades no site que prejudicam o envio da declaração. Fazer no começo do prazo é garantia de entregar a declaração de forma correta e não ter prejuízos no futuro. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo”, explica o contador.

Quem atua de modo informal e deseja se regularizar, pode se tornar um MEI. Para isso, o empresário individual precisa atender algumas condições. “Para se tornar MEI, é necessário que o faturamento seja inferior a R$81 mil por ano, não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, há a possibilidade de contratação de um funcionário, apenas”, finaliza Anderson.

Fonte: Jornal Dia a Dia

Lucro real x lucro presumido: confira as diferenças

Para ser bem-sucedida, toda empresa, ao iniciar as atividades, precisa avaliar o regime tributário ideal para o desenvolvimento do negócio. Neste sentido, o planejamento é essencial e contribuirá para a redução de custos e para a análise dos lucros.

Quando a atividade não se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional – receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões – ou seja analisado que este tipo de regime tributário não é vantajoso, sobram duas opções: tributação por meio do lucro real ou do lucro presumido.

lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no lucro presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

“Nestes casos, não se aplicam as regras do lucro real, porque o regime tributário destas atividades não depende dos valores relativos a receitas, custos e despesas”, explica Marcus Vinícius Apóstolo, diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, empresa especializada em serviços contábeis e fiscais voltados à empresas e pessoas físicas.

De acordo com o especialista, a escolha do regime tributário ideal deve ser feita de forma responsável, no início do ano, para empresas existentes ou logo na abertura de empresas recém-constituídas. “Essa decisão pode impactar de forma negativa os resultados do negócio, ao longo do ano. Em alguns casos, por exemplo, o empresário opta pelo lucro presumido e por uma margem baixa, acaba pagando mais impostos do que deveria, perdendo competitividade”, explica.

Marcus Vinícius lembra ainda que os únicos segmentos que devem optar, obrigatoriamente, pelo lucro real são os de empresas de factoring, bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, empresas de seguros privados, entre outras. “Legalmente, elas possuem características próprias devido à complexidade da atividade que exercem. No mais, todos os outros segmentos devem refletir sobre o melhor regime tributário”, afirma.

Para não errar, uma vez que a opção do regime tributário no início do ano é irretratável por todo o calendário, é preciso realizar um planejamento tributário simulando cenários futuros, levando em consideração todas as variáveis do negócio. “A opção pelo lucro presumido deve ser muito bem estudada. Caso a empresa apresente prejuízo em determinados meses, terá que recolher tributos com base no percentual deste tipo de regime tributário, já que os impostos incidem sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido”, comenta o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.

Para evitar erros, a sugestão do especialista é procurar orientação técnica. “É necessário que a empresa comece as atividades com uma excelente assessoria fiscal e tributária. Só assim ela poderá escolher a melhor opção para a empresa, de forma consciente e organizada”, comenta Marcus Vinícius.

Fonte: Note! Comunicação