Prazo para solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro de 2020

Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção pelo regime

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta  clicar aqui
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/).

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção, sendo deferidas 138.491. Outras 328.692 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Fonte: Receita Federal

Deixar de Pagar ICMS é Crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita.

Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos

Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis, como por exemplo, se apropriar indevidamente de valores destinados ao fisco.

Assim, mesmo que não exista sonegação, mesmo que o contribuinte admita que deve o ICMS e o declare ao fisco estadual, caso não o pague, será considerado crime previsto no artigo 2°, inciso 11, da Lei 8.137/90.

Isso é assim em relação ao ICMS porque ele é um imposto não cumulativo, ou seja, o industrial, ao iniciar o ciclo de venda da mercadoria alienando o seu produto recolhe o ICMS sobre operações próprias. Contudo é reembolsado desse valor com a transferência do encargo para o atacadista que, por sua vez, o transfere para o varejista e que, por fim, repassa para o consumidor final.  Ou seja, os integrantes da cadeia: industrial, atacadista, varejista, mesmo no caso do ICMS incidente sobre operações próprias, não suportam o ônus econômico do imposto que ao final, é arcado pelo consumidor final, após sucessivas transferências de encargo. Em suma, quem recolhe o imposto não é quem suporta financeiramente o encargo financeiro.

Em outras palavras, o ICMS é imposto indireto cuja carga econômica recai sobre o consumidor final, de forma que o comerciante detém tão somente a obrigação de recolhimento e repasse do tributo aos cofres públicos, daí porque, ao deixar de pagar o ICMS declarado, o comerciante estaria praticando o crime de apropriação indébita.

Saliento que, os Ministros que já proferiram o seu voto entenderam que precisa haver prova do dolo, que é a intenção de não pagar o tributo, o que ameniza o impacto da decisão, pois será necessário haver prova contundente da má-fé.

Fonte: Tributario nos Bastidores

Começa o prazo para os MEIs acertarem as contas com a Receita Federal

Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterior

Começo de ano é a época de se preparar para o pagamento de diversos impostos. Os microempreendedores individuais (MEIs), assim como todos os contribuintes, também precisam prestar contas à Receita Federal. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Segundo as estatísticas do Portal do MEI, em São José do Rio Preto existem cerca de 24.492 microempreendedores individuais.

O contador Anderson Felício, da Felício Assessoria Contábil, explica que na DASN-SIMEI os microempreendedores devem informar as receitas e se houve funcionário contratado no ano anterior. “Uma dica para facilitar a declaração é se preparar mês a mês e guardar todos os comprovantes”, ressalta. Os MEI que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. “Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor se torna um trabalhador informal, se continuar exercendo a atividade econômica, perdendo benefícios financeiros”, diz.

De acordo com Anderson, os MEIs são isentos do Imposto de Renda, até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. O que excede esse valor é tributado. “Para chegar ao lucro tributável, o MEI deve calcular o lucro, abater a isenção específica da atividade de MEI e subtrair a isenção normal”, explica. Anderson ressalta que é uma segurança para o profissional fazer essa prestação de contas com frequência. “Ao longo do tempo, o lucro pode se converter em patrimônio, como imóveis e veículos. Depois disso, justificar a origem do dinheiro pode ser complicado. Além disso, é necessário que o MEI guarde toda essa documentação por cinco anos, pois é o prazo que pode ocorrer alguma fiscalização”, diz.

Anderson recomenda que os MEIs façam a declaração ainda no início para evitar problemas. “Deixar para a última hora é muito perigoso, pois podem ocorrer instabilidades no site que prejudicam o envio da declaração. Fazer no começo do prazo é garantia de entregar a declaração de forma correta e não ter prejuízos no futuro. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo”, explica o contador.

Quem atua de modo informal e deseja se regularizar, pode se tornar um MEI. Para isso, o empresário individual precisa atender algumas condições. “Para se tornar MEI, é necessário que o faturamento seja inferior a R$81 mil por ano, não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, há a possibilidade de contratação de um funcionário, apenas”, finaliza Anderson.

Fonte: Jornal Dia a Dia