IRPF MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual precisa ou não declarar imposto de renda da pessoa física?

É muito comum a dúvida do MEI em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física. E o MEI pode sim estar obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Não podemos esquecer que o MEI é uma empresa, tem um CNPJ, e por isso está obrigado a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional desta empresa. Este CNPJ não se mistura com o CPF do empreendedor, são pessoas diferentes, uma jurídica e outra física.

Nenhum empreendedor está obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ, mas se a pessoa física estiver obrigada a entregar a declaração de ajuste anual os rendimentos da pessoa jurídica deverão ser declarados, inclusive na ficha de bens e direitos.

Limite de isenção

Uma das condições de obrigatoriedade para entregar a declaração é o limite de isenção. Todo ano a Receita Federal divulga este valor e quem recebeu acima está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.

Para o MEI saber se está ou não acima do valor divulgado pela Receita Federal e obrigado a entregar o IR devemos observar duas situações:

A primeira é que a legislação não obriga o MEI a ter escrituração contábil e por isso a maioria não tem. Neste caso o MEI irá estimar seu lucro com base no faturamento e ramo de atividade.

Basicamente 8% para as vendas e 32% para os serviços prestados e o lucro estimado é isento de imposto de renda na declaração da pessoa física, por consequência, a diferença é tributada e deve ser declarada como rendimento tributável.

Então, se o valor tributável estiver acima do limite de isenção divulgado pelo receita federal, o MEI precisará sim entregar sua declaração de ajuste anual.

Escrituração contábil

Já a segunda situação diz respeito ao MEI que tem escrituração contábil. Neste caso é apurado pelo contador o real lucro obtido com a atividade e todo o lucro será rendimento isento e não tributável.

Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração de ajuste anual é o valor do rendimento isento. A receita federal também divulga anualmente este valor e o MEI, com ou sem escrituração, que ultrapassar o limite de isenção divulgado estará obrigado entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física.

Por isso é importante todos os anos ficar atento as regras divulgadas pela Receita Federal, para saber se está ou não obrigado. Um contador de sua confiança também ajudará muito.

MEI está dispensado da escrituração contábil mas não de um profissional da área para ajudar nos negócios, principalmente em relação aos tributos e obrigações acessórias.

Fonte: www.contabeis.com.br/artigos/6142/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda

Imposto de Renda 2020: Vamos dar a largada?

Para agilizar a declaração de Imposto de Renda, é importante que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Antecipar a entrega certamente é uma dica valiosa.

O prazo para entrega da declaração do IR deste ano se inicia em 02 de março e se estende até 30 de abril, mas quem envia antes dessa data têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.

É importante guardar todos os documentos que utilizar e também aqueles gerados a partir do IR por um prazo de 5 anos, afinal estes documentos são a comprovação de todas as informações passadas para a RFB.

Informe de Rendimentos

– Das empresas onde prestou serviços; pró-labore / distribuição de lucros;
– Dos aluguéis recebidos e os pagos de pessoas físicas ou jurídicas;
– Das instituições financeiras (bancos e corretora de valores) com nº do CNPJ;
– Aposentadorias e outros rendimentos, inclusive dos dependentes (filhos, cônjuge. Entre outros – Dependente somente com o nº do CPF.
– Informações e documentos de outras rendas, tais como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, dentre outras;
– Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo (para prestadores de serviços e autônomos);
– Darf’s (código 0190) pagamento de Carnê Leão;
– Darf’s (código 0246) pagamento imposto Complementar
– Créditos de NF-e (Paulista) se houver ;

Comprovantes de compras

– Compra e/ou vendas de imóveis (Contrato de compra e venda ou Escritura e Matrícula do Registro de Imóveis e a Notificação de Lançamento do IPTU de 2019 (capa onde constam área construída e de terreno bem como o seu uso);
– Comprovante de gastos com reforma ou construção;
– Compra ou venda de veículos e o nº do RENAVAN;
– Participações societárias (cópia do Contrato social ou alteração Contratual);

Dívidas e ônus

– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– Documentos relativos a Ganhos em Atividades Rurais;
– Pagamentos e doações efetuadas;
– Comprovantes de pagamentos de assistência médica, médicos, dentistas, hospitais, escolas, pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando, doações para fins de incentivos fiscais entre outros. Todos os comprovantes deverão conter informações do CNPJ ou CPF e estar em via original, comprovantes oficiais de doação a candidato político.

Renda Variável

Aplicações em bolsa de valores; compra e venda de ações;
Enviar todas as notas de corretagem, extratos de recebimentos de dividendos.

Informações gerais IR

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Certificado Digital – (e CPF).

Dedução Imposto de Renda

Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) ou por falta de conhecimento, os contribuintes acabam separando alguns gastos que são considerados como não dedutíveis pela Receita Federal, denominada “Bobagens”.

– Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
– Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
– Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
– Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
– Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
– Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
– Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
– As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
– Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
– Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
– Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
– Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
– Contratação de enfermeiros;
– Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
– Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
– Gastos com veterinários;

Fonte: Contábeis

Prazo para solicitar Termo de Opção pelo Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro de 2020

Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção pelo regime

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta  clicar aqui
Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/).

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção, sendo deferidas 138.491. Outras 328.692 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Fonte: Receita Federal

Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR?

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade.

Faltando um pouco mais de dois meses para o início do envio da declaração de imposto de renda, é normal surgirem dúvidas sobre esta obrigatoriedade. Entre os profissionais autônomos e empresários é comum questionamentos como: quem é MEI precisa declarar IR?

 Mas o Microempreendedor Individual declara sua renda como pessoa jurídica e por isso está dispensado da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2020, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.

 MEI precisa declarar IR?

 Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.  

 Em pontos como: se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos que podem ser analisados por profissionais contábeis.

MEI isento do Imposto de Renda

O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado. 

Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.

Se o empreendedor tiver um contador que faça a escrituração contábil do negócio, o lucro apurado pelo profissional é o rendimento isento que deve ser declarado no IR. Caso contrário, é preciso apurar a isenção pela regra do Lucro Presumido.

 É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.

 A DASN-SIMEI se refere à regularização fiscal e independe de rendimentos tributáveis e de questões sobre a pessoa física. Essa declaração é obrigatória para todo microempreendedor, independente dos seus rendimentos ao longo do ano.

 Como em todo cenário empresarial vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.

Fonte: Alves Contabilidade